Description: As atuais possibilidades de análise e tratamento da informação geográfica permitem concluir que, no processo de delimitação da REN de Campo Maior em 1996, a demarcação da zona ameaçada pelas cheias terá sido efetuada por excesso, para além da marca da cota máxima historicamente registada.Esta correção cartográfica da REN de Campo Maior enquadra-se no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico da REN, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de novembro, visto corresponder a "correcções de erros materiais, patentes e manifestos,na representação cartográfica".A correção cartográfica da REN de Campo Maior foi concretizada através do Despacho n.º 4563/2020 do Presidente da CCDR Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 74, de 15 de abril de 2020.